- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por:
- a)Um docente de cada curso, a eleger pelos seus pares;
- b)Um estudante de cada curso, a eleger pelos seus pares;
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os representantes dos docentes no Conselho, com a categoria de professor, sempre que tal seja possível.
- 3 -O mandato dos membros, incluindo o do Presidente, é de dois anos.
- 4 -O mandato do Presidente pode ser renovado uma única vez.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 26/05/2009