- 1 -Compete ao Conselho Consultivo emitir parecer sobre:
- a)O plano de actividades da ESSUAlg;
- b)O plano económico-financeiro da ESSUAlg;
- c)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- d)Os projectos de criação de novas áreas departamentais, áreas disciplinares e de novos cursos;
- e)A realização de licenciaturas e mestrados, bem como de cursos de pós-graduação não conferentes de grau e cursos de especialização tecnológica.
- f)2
- 2 -Compete ainda ao Conselho Consultivo fomentar a ligação entre a ESSUAlg e a comunidade, bem como pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja presente pelo seu Presidente.
- 3 -O Conselho Consultivo deverá ainda elaborar o seu regulamento interno, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 26/05/2009