- 1 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente.
- 2 -Das reuniões do Conselho Consultivo serão elaboradas as respectivas actas, que depois de aprovadas serão assinadas por todos os membros presentes à reunião.4.
Artigo 21.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/05/2009