- 1 -Os titulares de qualquer dos órgãos da ESSUAlg podem perder os mandatos quando se verifiquem as seguintes situações:
- a)Deixem de pertencer ao corpo escolar pelo qual foram eleitos;
- b)Estejam impossibilitados de exercer as suas funções por período igual ou superior a 1/4 da totalidade do mandato;
- c)Sejam condenados em pena disciplinar que implique o afastamento do serviço.
- 2 -Os corpos escolares devem eleger membros suplentes com vista a prevenir situações de perda de mandato.
Artigo 27.º — Perda de mandato
Vigente desde: 26/05/2009