1 - As eleições para os órgãos da ESSUAlg ou da Universidade são efectuadas por sufrágio universal, directo e secreto.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o processo eleitoral dos representantes do pessoal docente, do pessoal não docente e dos alunos é organizado em função dos corpos escolares que representam.
3 - A eleição do Director é objecto de regulamento específico, a aprovar pelo Reitor.
4 - A eleição dos representantes do pessoal docente e não docente para os órgãos da ESSUAlg ou da Universidade pode obedecer a processo especial, a definir pelo próprio órgão, respeitados os princípios consagrados no presente artigo.
6 - Aos processos especiais são aplicáveis, subsidiariamente, com as devidas adaptações, as regras do processo eleitoral do Director.
7 - O processo de eleição dos representantes dos estudantes é fixado pelo Reitor da Universidade.