- 1 -O Director é eleito de entre os professores de carreira da ESSUAlg.
- 2 -O Director é eleito por sufrágio universal, pelos três corpos que compõem a ESSUAlg, sendo que para o escrutínio dos resultados eleitorais são utilizados os seguintes coeficientes de ponderação:
- a)60%, na votação do pessoal docente;
- b)30%, na votação dos estudantes;
- c)10%, na votação do pessoal não docente.
- 3 -O processo de eleição consta de regulamento a aprovar pelo Reitor.
- 4 -O mandato do Director tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 5 -O Director da ESSUAlg é coadjuvado por um Subdirector.
Artigo 8.º — Director
Vigente desde: 26/05/2009