- 1 -Compete ao Director:
- a)Representar a ESSUAlg perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços da ESSUAlg e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas lectivas bem como o plano de ensino da unidade orgânica, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade;e)
- d)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico;
- e)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;h)
- f)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- g)Criar ou extinguir unidades de apoio;
- h)Elaborar e submeter a aprovação superior o plano e o respectivo relatório de actividades da ESSUAlg, que deve incluir o projecto de orçamento necessário para o implementar;l)
- i)Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a ESSUAlg;
- j)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;
- k)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- l)Designar os Directores de Curso;
- m)Tomar, nos termos legais, as providências necessárias ao desenvolvimento da ESSUAlg e à prossecução dos seus objectivos.
- 2 -O Director pode delegar ou subdelegar no Subdirector as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da ESSUAlg.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 26/05/2009