- 1 -Serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Atividades promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal de Celorico da Beira;
- b)Jardins-de-infância, Escolas do ensino básico, Escolas preparatória e Secundário, educação especial, IPSS e outros;
- c)Associações Desportivas do concelho de Celorico da Beira cujo objetivo seja a prática e a promoção do desporto;
- d)Outras entidades externas do concelho de Celorico da Beira;
- e)Entidades externas fora do concelho de Celorico da Beira;
- 2 -Serão fatores de preferência a qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas atividades a desenvolver, em primeiro lugar e em caso de igualdade, a antiguidade de utilização contínua da instalação.
Artigo 16.º — Ordem de prioridades na cedência das instalações
Vigente desde: 24/05/2023