- 1 -Caso a caso, poderá o Executivo do município, estabelecer protocolos com outras entidades.
- 2 -Os protocolos terão sempre como objetivo primordial o desenvolvimento de atividades que promovam e desenvolvam a prática de atividades aquáticas, ou outras atividades de interesse para o desenvolvimento desportivo do Concelho de Celorico da Beira, que se coadunem com as instalações objeto do presente regulamento.
- 3 -As taxas a aplicar nestes casos, assim como as condições de utilização e de exploração deverão resultar da aplicação de acordos e protocolos estabelecidos entre o Município e as entidades em causa.
Artigo 20.º — Protocolos com outras entidades
Vigente desde: 24/05/2023