- 1 -A Câmara Municipal de Celorico da Beira poderá criar Escolas de Natação ou outras, relacionadas com atividades desportivas a desenvolver nas no edifício das Piscinas Municipais de Celorico da Beira com orientação de professores devidamente habilitados.
- 2 -A organização e funcionamento das escolas promovidas pela autarquia, ficará sujeita a disposições e normas próprias a definir em regulamento próprio.
Artigo 19.º — Escolas
Vigente desde: 24/05/2023