Propriedade, Gestão, Administração e Manutenção
- 1 -As Piscinas Municipais, sitas na Rua Externato da Imaculada Conceição, n.º 1, 6360-366 Celorico da Beira, constituídas pelo edifício artigo urbano 1909, Freguesia de Celorico da Beira, que integram o património do Município de Celorico da Beira
- 2 -São consideradas instalações das Piscinas Municipais, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:
- a)Sala de aulas de Grupo: A sala de aulas de grupo esta equipada com diverso material desportivo com o intuito do mesmo ser utilizado pelos clientes. Esta sala serve para aulas de academia, aulas de dança, artes marciais, workshops, formações entre outros.
- b)Bancadas: As bancadas são compostas por XX lugares sentados para assistir a aulas ou competições na piscina e por um espaço de lazer/estar para que se possa ler, ver televisão, estudar entre outras.
- c)Casas de banho: Existem duas instalações de casas de banho masculinas separadas e duas instalações de casas de banho femininas em que uma é cumulativamente de deficientes.
- d)Arrumos: Existem 3 zonas de arrumação de material de restrito acesso a funcionários do município.
- e)Receção: A receção é o local de acolhimento dos clientes e onde se faz simultaneamente o controlo das entradas e saídas de clientes.
- f)Gabinete Técnico: Gabinete reservado aos técnicos das piscinas municipais.
- g)Sala de terapias: Sala preparada para ser multifuncional e para que possa dar resposta tanto aos técnicos do gabinete de desporto para realização de avaliações corporais como para servir serviços de fisioterapia, nutrição entre outros que aluguem a sala para o efeito.
- h)Balneários: Zona de troca de roupa e banhos. Os balneários estão equipados com cacifos para que os clientes possam guardar os seus pertences em segurança. São separados os femininos dos masculinos. Dentro de cada balneário existe uma zona separa para professores e nadadores-salvadores.
- i)Ginásio: O ginásio está equipado com máquinas de musculação para uso dos clientes sempre sob supervisão de um técnico do Município. O ginásio pode também servir para workshops, formações entre outros serviços.
- j)SPA: Esta zona é composta por um banho turco e uma sauna para uso dos clientes.
- k)Piscina: Na piscina existem aulas de grupo e aulas de natação. Também está contemplado o regime de livre acesso sem professor. O tanque de pré-competição está também preparado para receber competições.
- 3 -O Município de Celorico da Beira é a entidade responsável pela sua gestão, administração e manutenção, cabendo à Câmara Municipal, mediante delegação de competências,
- a)A administração das piscinas nos termos do presente regulamento e legislação em vigor, assegurando o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão;
- b)Assegurar o acesso e a prestação de serviços desportivos às escolas, associações e clubes do concelho, à população em geral, bem como a outros organismos e coletividades mediante deliberação da Câmara Municipal;
- c)Resolver os casos em igualdade de condições nos pedidos de cedência;
- d)Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das atividades e ao aproveitamento das instalações;
- e)Analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- f)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- g)Analisar e decidir sobre todos os casos omissos no presente regulamento.