- 1 -Anualmente, a Câmara Municipal de Celorico da Beira determina as datas de início e término de cada época.
- 2 -As piscinas, o ginásio e a receção terão o seu horário de funcionamento de acordo com deliberação do órgão executivo, a qual pode ser tomada consoante a maior ou menor adesão ou sazonalidade.
- 3 -O horário para utilização livre coincidirá com o horário de funcionamento.
- 4 -Durante este período serão disponibilizados, no mínimo, um espaço (pista) para os utentes em geral.
- 5 -A Câmara Municipal de Celorico da Beira pode determinar um período anual de interrupção das instalações para tarefas de limpeza e/ou manutenção.
- 6 -As atividades desportivas têm horários específicos que são anualmente afixados nos locais apropriados e divulgados nos meios de informação disponibilizados.
- 7 -O horário fixado poderá ser alterado sempre que as circunstâncias o justifiquem, avisando antecipadamente os utentes.
Artigo 5.º — Períodos de Funcionamento e Horários
Vigente desde: 24/05/2023