- 1 -A atividade das Piscinas Municipais procurará servir todos os munícipes interessados, criando um conjunto de vertentes de utilização individual e coletiva, nomeadamente:
- a)Escola de natação;
- b)Natação livre/lazer;
- c)Aulas de natação;
- d)Hidroginástica;
- e)Utilização por Escolas/Instituições/Coletividades e Utilização Livre;
- f)Outras atividades aquáticas;
- g)Ginásio.
- 2 -Poderão ser estabelecidas parcerias ou protocolos com Instituições públicas ou privadas, para desenvolvimento da Natação e da Atividade Física.
Artigo 7.º — Vertentes de utilização
Vigente desde: 24/05/2023