A Direção das Piscinas Municipais de Celorico da Beira nos termos referidos no n.º 2 do artigo anterior cabe à Câmara Municipal de Celorico da Beira, ou a quem esta delegue a competência, a quem esteja habilitado, nos termos da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto
Artigo 6.º — Direção das Piscinas Municipais de Celorico da Beira
Vigente desde: 24/05/2023