O licenciamento das actividades previstas no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro - transferência para as Câmaras Municipais de competências dos Governos Civis - rege-se, no Município de Cascais, pelo presente regulamento elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Redacção anterior:
O licenciamento das actividades previstas no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro - transferência para as Câmaras Municipais de competências dos Governos Civis - rege-se, no Município de Cascais, pelo presente regulamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, sendo o regulamento elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.