São requisitos de atribuição de licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno:
- a)Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa;
- b)Ter mais de 21 anos de idade e menos de 65;
- c)Possuir a escolaridade mínima obrigatória ou equivalente;
- d)Possuir domínio da Língua Portuguesa;
- e)Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
- f)Não se encontrar na situação de efectividade de serviço de qualquer força militar ou força ou serviço de segurança;
- g)Possuir a aptidão física e psicológica para o exercício das suas funções, comprovados pelo documento referido na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior.