Constitui ainda, dever do guarda-nocturno efectuar e manter em vigor um seguro, incluindo na modalidade de seguro de grupo, nos termos fixados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua actividade.
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- 1 -O guarda-nocturno é obrigado a efectuar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de indemnização por danos causados a terceiros no exercício e por causa da sua actividade.
- 2 -As condições mínimas do seguro são fixadas pela Câmara Municipal, delas devendo ser dado conhecimento no aviso de abertura de concurso.
- 3 -No momento do levantamento da licença deve o requerente apresentar comprovativo do seguro referido nos números anteriores.