- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento, do qual deve constar a identificação completa do responsável do acampamento e é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- b)Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
- c)Autorização expressa do proprietário do prédio;
- 2 -Do requerimento deve ainda constar o local do Município para que é solicitada a licença.
Artigo 30.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 26/05/2009