- 1 -Quando for solicitado o primeiro licenciamento de exploração de máquinas que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 310/2002 se encontrem registadas nos Governos Civis, o presidente da Câmara Municipal solicita ao Governador Civil toda a informação existente e disponível sobre a máquina em causa.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal atribui, no caso referido no número anterior, um novo título de registo, que obedece ao modelo fixado em portaria.
Artigo 39.º — Máquinas registadas nos Governos Civis
Vigente desde: 26/05/2009