- 1 -A transferência da máquina para outro município carece de novo licenciamento de exploração, aplicando-se o artigo 40.º do presente regulamento.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal que concede a licença de exploração para a máquina de diversão deve comunicar esse facto à Câmara Municipal que tenha concedido a anterior licença.
Artigo 42.º — Transferência do local de exploração da máquina para outro município
Vigente desde: 26/05/2009