- 1 -A transferência da máquina de diversão para local diferente do constante da licença de exploração, deve ser precedida de pedido de autorização ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O pedido é feito através de impresso próprio, que obedece ao modelo fixado em portaria.
- 3 -O presidente da Câmara Municipal, face à localização proposta, avalia da sua conformidade com os condicionalismos existentes, desde logo com as distâncias fixadas relativamente aos estabelecimentos de ensino, bem como com quaisquer outros motivos que sejam causa de indeferimento da concessão ou renovação da licença de exploração.
- 4 -Caso se verifique que a instalação no local proposto é susceptível de afectar qualquer dos interesses a proteger, a Câmara Municipal indefere o pedido de mudança de local de exploração.
Artigo 41.º — Transferência do local de exploração da máquina no mesmo município
Vigente desde: 26/05/2009