- 1 -O pedido de licenciamento da realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual devem constar:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)Morada ou sede social;
- c)Actividade que se pretende realizar;
- d)Local do exercício da actividade;
- e)Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- b)Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
- c)Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 3 -Quando o requerente da licença for uma pessoa colectiva, o documento referido na alínea a) do número anterior respeita ao seu representante legal.
- 4 -Na realização de divertimentos públicos deverão estar previstas zonas de estacionamento, apresentando-se para efeito planta de localização.
- 5 -Caso haja necessidade de proceder à alteração de trânsito rodoviário é exigível um projecto de desvio de trânsito de acordo com as normas legais aplicáveis.
Artigo 49.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 26/05/2009