- 1 -O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias, através de requerimento, do qual devem constar:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)Morada ou sede social;
- c)Actividade que se pretende realizar;
- d)Percurso a realizar;
- e)Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Traçado percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha, partida e meta das provas;
- b)Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a mesma deve obedecer;
- c)Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
- d)Parecer do Instituto de Estradas de Portugal (IEP) no caso de utilização de vias regionais e nacionais;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respectiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova.
- f)Parecer das entidades que têm jurisdição sobre o local, nomeadamente, Parque Natural Sintra Cascais e Direcção Regional do Ambiente.
- 3 -Caso o requerente não junte desde logo os pareceres mencionados nas alíneas c) a f) do número anterior, compete ao Presidente da Câmara solicitá-los às entidades competentes e neste caso o prazo referido no n.º 1 passa a ser de 45 dias.
- 4 -Se os pareceres mencionados nas alíneas d) a f) não forem emitidos no prazo fixado, considera-se que não há objecções à realização da prova.
Artigo 53.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 26/05/2009