- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um leilão é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento, do qual devem constar a identificação completa do interessado, morada ou sede social e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- b)Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
- c)Local de realização do leilão;
- d)Produtos a leiloar;
- e)Data da realização do leilão.
- 2 -Quando a requerente da licença for uma pessoa colectiva, o documento referido na alínea a) do número anterior respeita ao titular ou titulares do respectivo órgão de gestão.
Artigo 69.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 26/05/2009