- 1 -A EEM representada na planta de zonamento do presente plano possui carácter transversal e consiste num conjunto de áreas, valores e sistemas fundamentais para a proteção e valorização ambiental do território municipal.
- 2 -A EEM tem como objetivo a proteção e salvaguarda dos ecossistemas e zonas de maior sensibilidade biofísica, a preservação e a valorização das componentes ecológicas, ambientais e paisagísticas do território concelhio e a promoção dos sistemas de recreio e lazer.
- 3 -A EEM estabelecida para o território concelhio integra:
- a)Rede hidrográfica estruturante e áreas contíguas;
- b)Sistemas integrados na REN;
- c)Solos de elevada aptidão agrícola, integrados em RAN;
- d)Corredores ecológicos definidos no PROFT;
- e)Espaços florestais a salvaguardar;
- f)Áreas de conexão que promovem a continuidade espacial e a conectividade das áreas integradas na estrutura ecológica municipal;
- g)Espaços verdes urbanos que têm como função principal contribuir para o equilíbrio ecológico e proteção dos aglomerados urbanos bem como da continuidade dos sistemas biofísicos no seu interior.
- 4 -A EEM subdivide-se em estrutura ecológica em solo rural e estrutura ecológica em solo urbano.
- 5 -A ocupação das áreas integradas na EEM deve assegurar a compatibilização das funções de proteção, regulação e enquadramento com os usos produtivos, de recreio, lazer e bem-estar das populações.
Artigo 24.º — Identificação
Vigente desde: 15/01/2019