- 1 -Durante o período de vigência do Plano, a planta de condicionantes deverá ser atualizada sempre que se verifique a alteração do quadro de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, como consequência de novos imóveis classificados ou entrada em vias de classificação, pelo que nestas condições ter-se-á em conta a legislação aplicável associada.
- 2 -Manter-se-á atualizada a planta de zonamento relativamente a novos valores culturais que venham a ser identificados, no âmbito de trabalhos de reconhecimento e inventariação, podendo ter que delimitar novas áreas de salvaguarda.
Artigo 35.º — Outros Imóveis
Vigente desde: 15/01/2019