- 1 -O Plano é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Regulamento;
- b)Planta de Zonamento;
- c)Planta Anexa à Planta de Zonamento - Planta de Zonamento Acústico;
- d)Planta de Condicionantes;
- e)Anexa à Planta de Condicionantes - Áreas de Perigosidade de Incêndio Alta e Muito Alta e Áreas Florestais Percorridas por Incêndio.
- 2 -A Planta Anexa à Planta de Condicionantes deverá ser atualizada anualmente pela Câmara Municipal no que se refere às áreas florestais percorridas por incêndio, de acordo com a informação validada pela entidade com competência sobre esta matéria, seguindo os procedimentos definidos no RJIGT.
- 3 -O Plano é acompanhado por:
- a)Relatório;
- b)Programa, prevendo a execução das intervenções municipais, bem como os respetivos meios de financiamento.
Artigo 4.º — Composição do Plano
Vigente desde: 15/01/2019