- 1 -O espaço central corresponde a áreas urbanas já consolidadas ou a consolidar, caracterizadas pela sua função de centralidade.
- 2 -Os espaços centrais destinam-se à localização e implantação de atividades, funções e instalações com fins habitacionais, comerciais ou de serviços, bem como à criação de espaços públicos e de espaços verdes de utilização coletiva e à instalação de equipamentos urbanos.
- 3 -Os edifícios têm de ser cuidados a nível estético e ter uma leitura urbana.
Artigo 69.º — Identificação
Vigente desde: 15/01/2019