- 1 -Na área residencial de baixa densidade a natureza da ocupação e da utilização do solo destina-se a:
- a)Habitação bifamiliar isolada, geminada e em banda;
- b)Habitação unifamiliar isolada, geminada e em banda;
- c)Serviços e escritórios;
- d)Comércio;
- e)Equipamentos de utilização coletiva;
- f)Habitação coletiva, desde que seja salvaguardada a coerência da imagem urbana, evitando ruturas com a escala e configuração volumétricas características do edificado dominante;
- g)Armazéns.
- 2 -Nesta zona deverão ser aplicados os seguintes indicadores urbanísticos:
Índice de Utilização do Solo - 0.7 m2/m2;
N.º máximo de Pisos acima da cota de soleira - 2.
Artigo 76.º — Área Residencial de Baixa Densidade
Vigente desde: 15/01/2019