- 1 -O espaço verde inclui as áreas diretamente ligadas aos espaços habitacionais e aos equipamentos públicos ou de interesse público, onde predomina a vegetação associada às atividades de lazer e fruição desses mesmos espaços.
- 2 -Estes espaços podem funcionar, ainda, como enquadramento vegetal de valorização ambiental e paisagística do tecido urbano, encontrando-se designada por Área Verde de Utilização Coletiva.
Artigo 82.º — Identificação
Vigente desde: 15/01/2019