- 1 -É proposto pelo Plano o seguinte plano de pormenor:
- a)Centro Urbano de Rebordosa.
- 2 -Durante o prazo de vigência deste Plano, poderão ser formalizados outros planos de pormenor, caso a Câmara Municipal entenda da sua necessidade, com vista a melhor definir e salvaguardar a intervenção urbanística do território, sem prejuízo do estabelecido neste Plano.
Artigo 85.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 15/01/2019