- 1 -O concorrente indica, na sua proposta, o(s) lote(s) ou fração que pretende adquirir.
- 2 -A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
- 3 -A proposta e os documentos que a acompanham devem ser apresentados nos termos definidos e nos prazos estabelecidos no procedimento de alienação por hasta pública.
- 4 -Para que os concorrentes possam proceder à apresentação de proposta através da plataforma eletrónica, terão que, atempadamente, proceder ao seu registo.
Artigo 13.º — Apresentação da proposta
Vigente desde: 28/05/2021