- 1 -Findo o prazo para a apresentação de propostas, a comissão procederá à respetiva abertura e à publicitação da lista de concorrentes, com indicação expressa do(s) lote(s) ou fração que pretendem adquirir.
- 2 -A comissão procederá à verificação de que a proposta está instruída nos termos dos artigos 13.º e acompanhada pelos documentos definidos pela Câmara Municipal aquando da deliberação prevista no n.º 1 do artigo 10.º
- 3 -No seguimento do disposto no número anterior, a comissão deverá solicitar aos concorrentes que, no prazo de cinco dias úteis, procedam ao suprimento de irregularidades das suas propostas causadas pela não apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data da apresentação da proposta e desde que tal suprimento não afete a concorrência e a igualdade de tratamento.
Artigo 17.º — Abertura de propostas
Vigente desde: 28/05/2021