- 1 -No prazo de 30 dias úteis após o termo do prazo estabelecido no n.º 3 do artigo anterior, a comissão procederá à apreciação e análise das propostas de acordo com os critérios de atribuição de lotes fixados.
- 2 -A comissão poderá pedir aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as propostas apresentadas que considere necessários para efeito da análise e avaliação das mesmas, desde que os esclarecimentos solicitados não afetem a concorrência ou a igualdade de tratamento.
- 3 -Os esclarecimentos prestados pelos respetivos concorrentes fazem parte integrante das mesmas, desde que não contrariem ou alterem os elementos constantes dos documentos que as constituem.
- 4 -Os pedidos de esclarecimentos formulados pela comissão, bem como os esclarecimentos prestados devem ser notificados a todos os concorrentes.
- 5 -Após a análise das propostas, a comissão elabora fundamentadamente um relatório preliminar, no qual deve propor a ordenação das mesmas, bem como a exclusão de alguma proposta que não integre os documentos definidos pela Câmara Municipal aquando da deliberação prevista no n.º 1 do artigo 10.º, que não se encontre instruída nos termos do artigo 13.º e/ou que se encontre na situação prevista no n.º 3 do artigo 15.º
- 6 -Em sede de ordenação das propostas, se se verificar uma situação de empate entre duas ou mais propostas, a ordenação será efetuada em função da classificação obtida no parâmetro "Grau de inovação do investimento empresarial proposto".
- 7 -Elaborado o relatório preliminar, a comissão disponibilizará o mesmo a todos os concorrentes, fixando-lhes um prazo, não inferior a dez dias úteis, para se pronunciarem por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
- 8 -Cumprido o disposto no número anterior, a comissão elaborará um relatório final fundamentado, no qual ponderará as observações dos concorrentes efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar.
- 9 -Quando do relatório final resultar uma alteração da ordenação das propostas constantes do relatório preliminar, a comissão procederá a nova audiência prévia, nos termos referidos no anterior n.º 7.
- 10 -O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo de hasta pública, será enviado à Câmara Municipal para aprovação das propostas e deliberação de alienação dos lotes.
Artigo 18.º — Análise das propostas pela comissão
Vigente desde: 28/05/2021