- 1 -Recebido o relatório final e os documentos que o acompanham nos termos do n.º 10 do artigo anterior, a Câmara Municipal deliberará sobre a aprovação de todas as propostas contidas no relatório final para efeitos de alienação de lotes.
- 2 -A deliberação de alienação dos lotes, acompanhada do relatório final, é notificada em simultâneo a todos os concorrentes.
Artigo 19.º — Deliberação de alienação
Vigente desde: 28/05/2021