- 1 -As áreas de estacionamento público estão delimitadas e identificadas na Planta de Implantação.
- 2 -Os lugares de estacionamento público junto ao parque urbano devem ser executados com materiais semipermeáveis.
- 3 -O estacionamento privado deve localizar-se dentro do lote, com os acessos preferenciais indicados na planta de implantação.
- 4 -Para efeito do cálculo da área de estacionamento privado necessária a veículos ligeiros são aplicáveis os parâmetros mínimos de cálculo do PDMA em função das áreas de construção projetadas.
- 5 -O número de lugares de estacionamento para cada lote, deverá respeitar o definido no quadro da Planta de Implantação.
Artigo 16.º — Estacionamento Público e Estacionamento Privado
Vigente desde: 17/06/2019