- 1 -A rede viária é estruturada de acordo com o traçado constante da planta de implantação e com os perfis projetados.
- 2 -No projeto de execução relativo a cada arruamento, que integra a rede viária, podem ser introduzidos ajustamentos, desde que não sejam postas em causa a coerência da solução viária e a definição dos espaços preconizadas no Plano.
- 3 -As áreas previstas para o traçado dos arruamentos não devem ser ocupadas para outra finalidade.
- 4 -Os perfis transversais tipo estão definidos no Anexo V1.
Artigo 15.º — Rede Viária
Vigente desde: 17/06/2019