- 1 -A área de construção na Quinta do Guarda Mor foi calculada a partir da área total da propriedade tendo em consideração os parâmetros urbanísticos do PDMA.
- 2 -Essa área foi redistribuída pelos lotes do Plano e não contempla de igual forma todos os proprietários dos lotes/parcelas iniciais.
Estabeleceram-se os seguintes critérios:
- a)Atribuir a área de construção de 300 m2 aos possuidores de lotes/parcelas iniciais com construções existentes, com uma área de construção elevada;
- b)Atribuir a área de construção definida na Planta de Implantação que permita a legalização dos lotes/ construções existentes utilizadas como residências;
- c)Atribuir a área de construção de 200 m2, aos lotes propostos com área superior a 500 m2;
- d)Atribuir a área de construção de 175 m2, aos lotes propostos que resultaram da união de duas ou mais parcelas;
- e)Atribuir a área de construção de 120 m2 por fogo, aos lotes constituídos para habitação coletiva;
- 3 -Estabeleceram-se os seguintes direitos de edificabilidade:
- a)Atribuir a área de construção de 660 m2 para habitação e 440 m2 para comércio ao lote P9;
- b)Atribuir a área de construção de 250 m2 para habitação e 100 m2 para comércio, aos lotes 269 e 270.
- 4 -A área média de construção atribuída aos restantes lotes, após a aplicação dos critérios e direitos de edificabilidade, é de 150 m2.
Artigo 32.º — Distribuição de Benefícios - Área Média de Construção
Vigente desde: 17/06/2019