É derrogada a aplicação na área do PPRQGM do disposto no artigo 91 do Plano Diretor Municipal de Almada no que se refere ao número máximo de pisos, percentagem de ocupação do lote (plot), área mínima de lote (Al), à área máxima de construção dentro do lote em área de baixa densidade. É ainda alterado o zonamento constante da planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal de Almada, na área de intervenção, em virtude da alteração do solo rural (espaços verdes de proteção e enquadramento) para solo urbano.