- 1 -Durante o período de consulta pública de arrendamento, podem apresentar à Câmara Municipal as propostas de contratualização de arrendamento habitacional, as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, que sejam proprietárias, superficiárias ou usufrutuárias, de imóveis localizados na área geográfica do Município de São João da Madeira e que cumpram as condições legais necessárias para o efeito, bem como as demais definidas nas presentes Condições Gerais do Programa.
- 2 -À data de celebração dos contratos de arrendamento com o Município de São João da Madeira os imóveis devem, cumulativamente, reunir as seguintes condições mínimas:
- a)Serem frações autónomas de prédios constituídos em regime de propriedade horizontal ou serem unidades independentes distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública;
- b)Terem a situação fiscal regularizada, bem como os registos devidos, nomeadamente a inscrição na matriz e no registo predial;
- c)Terem as condições de habitabilidade necessárias ao cumprimento do fim a que se destinam;
- d)Terem autorização de utilização, para habitação, salvo se legalmente dispensado por ter sido inscrito na matriz antes de 1951 e não tiver, entretanto, sido objeto de intervenção de reabilitação urbana que obrigue à obtenção de licença de utilização;
- e)Disporem de certificado energético;
- f)Deter apólice de seguro multirrisco em vigor;
- g)Estarem livres e desocupados de pessoas e de bens, salvo, quanto a estes, quando a opção for, nos termos do previsto no artigo 6.º destas Condições Gerais, para arrendamento de fogos mobilados;
- h)Quando aplicável, fazerem prova do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) e ainda do cadastrado na plataforma da Taxa Municipal Turística, sem dívidas, sob pena de exclusão deste programa, se for o caso.
- 3 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, podem os herdeiros de herança indivisa apresentar propostas para arrendamento de imóveis que se encontrem ainda inscritos e registados em nome de herança indivisa, desde que todos os herdeiros manifestem o seu acordo expresso à celebração de contrato de arrendamento com o Município de São João da Madeira nos termos do Programa.
Artigo 13.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 19/05/2022