- 1 -No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da receção das propostas a que se refere o artigo 16.º, a Câmara municipal notifica, preferencialmente por via eletrónica, os candidatos da sua aceitação condicionada aos resultados da vistoria a que se refere o artigo 19.º, ou exclusão ou concede prazo para apresentação de documentação ou informação complementar.
- 2 -As notificações por via eletrónica são efetuadas por correio eletrónico e SMS, sem prejuízo de os candidatos poderem consultar o respetivo processo e o conteúdo das notificações nas instalações da câmara municipal ou da empresa Habitar São João.
- 3 -Na notificação da aceitação condicionada da proposta consta, ainda, a data em que tem lugar a vistoria ao imóvel, a qual é agendada nos 10 (dez) dias úteis seguintes à data de envio da respetiva notificação.
Artigo 18.º — Tramitação das CPCA
Vigente desde: 19/05/2022