- 1 -As verificações técnicas do imóvel são realizadas pela Câmara Municipal de São João da Madeira, ou por quem esta indicar, tendo em vista, entre outras finalidades, determinar o estado de conservação, as condições de habitabilidade a verificação da sua conformidade com o que foi indicado na proposta apresentada nos termos do artigo 16.º, conformidade da renda proposta e valorização do mobiliário para efeitos do disposto no artigo 6.º
- 2 -A informação referida nos números anteriores deve ser recolhida e inserida em ficha técnica que é assinada pelos representantes do candidato e da Câmara Municipal ou da empresa Habitar S. João.
- 3 -A Ficha Técnica faz parte integrante do contrato de arrendamento a celebrar.
Artigo 19.º — Verificações técnicas
Vigente desde: 19/05/2022