- 1 -O Programa vigora até término do último contrato de arrendamento ativo.
- 2 -As presentes condições gerais aplicam-se durante a vigência dos contratos de arrendamento celebrados pelo Município de São João da Madeira, no âmbito do Programa.
- 3 -O regime fiscal aplicável aos rendimentos resultantes de contratos de arrendamento no âmbito do Programa é o que resultar do quadro legal em vigor, em cada momento.
Artigo 2.º — Vigência do Programa
Vigente desde: 19/05/2022