- 1 -A contratação de arrendamentos para fins habitacionais por parte do Município, no âmbito do Programa, é efetuada por consulta pública de arrendamento, da responsabilidade da Câmara Municipal de São João da Madeira ou da empresa Habitar S. João, estando sujeita aos princípios gerais estabelecidos na Capítulo I, do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -Para efeito de identificação dos imóveis que reúnam as condições fixadas no Programa e que sejam necessários para o seu desenvolvimento, a Câmara Municipal, em função das necessidades e das condições de mercado, promove consultas públicas de arrendamento, das quais resulta a seleção e hierarquização dos imóveis a arrendar e respetivas condições.
- 3 -A abertura de consulta pública de arrendamento é determinada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, ou de quem venha a ter competência delegada para tal, onde se indique o período durante o qual os candidatos podem apresentar propostas de contratação de arrendamento, nos termos e condições previstos no presente regulamento.
- 4 -A contratação de subarrendamentos para fins habitacionais por parte do Município de São João da Madeira, no âmbito do Programa, é efetuada pela empresa Habitar S. João de entre as pessoas inscritas para habitação social, de acordo com o disposto no Regulamento Municipal de Habitação Social, Regulamento n.º 845/2021, publicado a 9 de setembro de 2021, na 2.ª série do Diário da República tendo em conta as condições de elegibilidade constantes dos termos do artigo 23.º, deste regulamento.
Artigo 3.º — Regime aplicável
Vigente desde: 19/05/2022