- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de queimadas e de fogueiras, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário próprio, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, no qual deve constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);
- b)Local da realização da queimada/fogueira;
- c)Data e hora proposta para realização da queimada/fogueira;
- d)Medidas e precauções para salvaguardar a segurança de pessoas e bens.
- 2 -O formulário indicado no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Autorização expressa do proprietário do terreno onde se vai realizar a queimada/fogueira, acompanhada de documento de identificação do mesmo, no caso de o pedido ser apresentado por outrem;
- b)Planta de localização do terreno onde se irá realizar a queimada/fogueira;
- c)Cópia do documento de credenciação, se a queimada se realizar na presença de um técnico credenciado;
- d)Cópia da comunicação aos bombeiros ou sapadores florestais, com indicação da respetiva presença, caso a queimada não seja efetuada na presença de um técnico credenciado.
- 3 -O pedido de licenciamento pode ser efetuado no Balcão Único de Atendimento nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, nas Lojas do Munícipe ou nos Serviços Online na página da autarquia.
- 4 -O pedido de licenciamento de queimadas, pode ainda ser efetuado através da aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do ICNF, I. P.
- 5 -Em caso de deferimento, é emitido o respetivo alvará de licença, até ao dia útil que antecede a realização da queimada/fogueira.
- 6 -Na impossibilidade de realização da queimada/fogueira na data prevista, o requerente deve apresentar novo pedido, sem custos acrescidos, aproveitando-se todos os elementos instrutórios do pedido inicial.
Artigo 12.º — Pedido de licenciamento de queimadas e fogueiras
Vigente desde: 07/07/2020