- 1 -O pedido de autorização/comunicação para a realização de queima, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário próprio, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, no qual deve constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);
- b)Local da realização da queima;
- c)Data e hora proposta para realização da queima;
- d)Medidas e precauções para salvaguardar a segurança de pessoas e bens.
- 2 -O pedido de autorização/comunicação pode ser efetuado no Balcão Único de Atendimento nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, nas Lojas do Munícipe ou nos Serviços Online na página da autarquia.
- 3 -O pedido de autorização/comunicação pode ainda ser feito através da aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do ICNF, I. P..
- 4 -Na impossibilidade de realização da queima na data prevista, o requerente deve apresentar novo pedido, aproveitando-se todos os elementos do pedido inicial.
Artigo 13.º — Pedido de autorização/comunicação de queima de sobrantes
Vigente desde: 07/07/2020