- 1 -As bancas e lugares de terrado não atribuídos com caráter permanente podem ser destinadas a vendas ocasionais, nomeadamente:
- a)Pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam participar no Mercado e na Feira para vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência, devidamente comprovadas pela junta de freguesia da área de residência;
- b)Outros participantes ocasionais;
- 2 -A atribuição das bancas ocasionais e lugares de terrado ocasionais é diária e somente pelo período de tempo compreendido entre a hora de abertura e a de encerramento do Mercado e da Feira, sendo titulada por senha adquirida previamente nos serviços, mediante o pagamento de uma taxa diária, prevista na Tabela de Taxas do Município de Mealhada, devendo a mesma ser mantida até ao final da utilização, dado ser o título da respetiva ocupação a apresentar em caso de fiscalização.
- 3 -A ocupação ocorrerá por ordem de chegada, sem direito de preferência algum por qualquer dos interessados e sempre em função das disponibilidades do espaço existente.
- 4 -Poderão ser atribuídas até duas bancas ao mesmo operador, caso exista essa disponibilidade.
Artigo 14.º — Atribuição ocasional de bancas e lugares de terrado
Vigente desde: 28/05/2021