- 1 -A realização de quaisquer obras, modificações ou instalação de equipamentos nos espaços de venda carece da prévia autorização da Câmara Municipal de Mealhada.
- 2 -As obras referidas no número anterior, incluem as obras de conservação, de beneficiação ou reparação, as obras obrigatórias nos termos da legislação aplicável aos estabelecimentos comerciais e as destinadas a manter os espaços nas condições adequadas ao exercício da respetiva atividade.
- 3 -As obras e benfeitorias, efetuadas nos termos dos números anteriores, reverterão para a propriedade do Município de Mealhada, no final do prazo de ocupação, sem que o titular tenha direito a qualquer indemnização ou possa invocar o direito de retenção.
- 4 -As obras efetuadas nos termos dos números anteriores são da exclusiva responsabilidade do titular do direito de ocupação, competindo à Câmara Municipal de Mealhada a sua fiscalização, para efeitos do cumprimento do projeto aprovado.
Artigo 23.º — Realização de Obras
Vigente desde: 28/05/2021