- 1 -A ocupação dos espaços de venda destinados a pequenos agricultores, conforme definição constante na alínea g) do artigo 5.º do presente regulamento, é efetuada no local, no momento da instalação da Feira e por ordem de chegada, por representante da Câmara, devidamente identificado, em função da disponibilidade de espaço em cada dia de Feira.
- 2 -Apenas poderão instalar-se nos espaços de venda destinados a produtores agrícolas, pequenos agricultores residentes no Concelho de Mealhada, inscritos na Câmara Municipal.
- 3 -A inscrição a que se refere o número anterior deverá ser efetuada, anualmente, junto dos serviços do Município, através de requerimento que deve ser instruído com declaração da junta de freguesia da área de residência, que comprove que, por razões de subsistência, o pequeno produtor necessita de vender os produtos da sua própria produção.
- 4 -Os produtores agrícolas que ocupem estes espaços de venda ocasional estão sujeitos às regras estabelecidas para os feirantes, com as devidas adaptações.
Artigo 36.º — Espaços de venda destinados a produtores agrícolas
Vigente desde: 28/05/2021