- 1 -O recinto da Feira encontra-se dividido em setores, dentro dos quais são demarcados os espaços de venda, devidamente numerados e agrupados com base no ramo de comércio exercido, da seguinte forma:
- i)Setor Alimentar - frutas/hortaliças/produtos regionais
- ii)Setor Agrícola - Plantas/Flores/Produtos agrícolas/Cereais
- iii)Setor de animais
- iv)Setor de Viveiristas
- v)Setor de Ourives
- vi)Setor de Calçado
- vii)Setor dos Têxteis - vestuário/acessórios/cortinados/tapeçarias/atoalhados
- viii)Setor de louça e candeeiros
- ix)Setor de móveis e vimes
- x)Setor de Ferragens - ferragens/Máquinas agrícolas/Cutelaria
- xi)Setor dos Pequenos Agricultores
- xii)Setor dos Ocasionais
- i)Setor Alimentar - frutas/hortaliças/produtos regionais
- 2 -É reservada uma zona destinada a pequenos agricultores residentes no concelho de Mealhada, que não estejam constituídos como agentes económicos e que pretendam participar na Feira para vender produtos da sua própria produção.
- 3 -Na Feira serão afixadas regras de funcionamento da mesma e uma planta do recinto contendo a indicação dos setores e a identificação dos espaços de venda, de forma a permitir a fácil consulta pelos utentes e entidades fiscalizadoras.
- 4 -Por motivos que reconhecidamente afetem o regular funcionamento da Feira ou quando o interesse público ou a ordem pública assim o justifique, a Câmara Municipal pode proceder à redefinição dos espaços de venda.
Artigo 35.º — Organização da Feira
Vigente desde: 28/05/2021